Auxílio Transporte Pereiras
AUXÍLIO TRANSPORTE 2023
Com base na Lei nº 1.365/23, de 31/01/23, o Prefeito estará concedendo neste ano, o valor de R$170,00 (cento e setenta reais) para cada estudante residentes em nosso município que viajam uma quilometragem de até 49,999km por dia e, R$210,00 (duzentos reais) para os estudantes que viajam mais de 50km por dia.
Para fazer jus ao benefício os estudantes universitários e técnicos devem protocolar até o dia 11/03/22 todos os documentos necessários..
Segue abaixo todos os documentos e anexos exigidos para o auxílio transporte 2022:
•Ficha de Inscrição (Anexo I);
•Cópia RG e CPF (menores de 18 anos, apresentar cópia do RG e CPF do responsável);
•Ficha de inscrição (Fornecida no site da Prefeitura);
•Cópia do Título de Eleitor pertencente à Pereiras;
•Declaração de Matrícula atual;
•Cópia do Comprovante atual de residência;
•Declaração de próprio punho do interessado, sob as penas da lei, que se trata do seu primeiro curso superior ou técnico. (Anexo II – Site Prefeitura);
•Cópia do cartão ou declaração de abertura de conta junto ao Banco do Brasil com a agência e conta em nome do aluno.
Outros documentos:
-Declaração de Primeiro Curso - Menor de Idade (Anexo II)
-Declaração de Primeiro Curso (Anexo II)
-Declaração de Viagem Van ou ônibus (Anexo III)
-Declaração de Viagem Veículo Particular (Anexo IV)
-Lei 1365/2023 de 31 de janeiro de 2023 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para o transporte de Estudantes Universitários e de Nível Técnico do Município de Pereiras.
Estará suspenso o auxílio transporte a quem já possuir uma faculdade e/ou curso técnico e já tenha sido contemplado com recursos públicos, bem como a quem estiver cursando o mesmo ano/semestre e já tenha usufruído de tal benefício.
Portanto, o benefício passará a ser pago apenas uma vez por aluno, uma vez para curso técnico e uma vez para a faculdade, ou seja, o aluno poderá usufruir do recurso para cursar um técnico e uma faculdade.
Além do protocolo da solicitação de auxílio, que deverá ser feito até o dia 10/03/23, valendo para o semestre todo, o aluno deverá entregar mensalmente, sob pena de suspensão do auxílio, o ANEXO III (Van/ônibus), que é a declaração de viagem e o atestado de frequência emitido pela Instituição da qual estuda.
Para quem viaja com veículo próprio, deve apresentar mensalmente o ANEXO IV que contempla a declaração de viagem com veículo particular e comprovante de frequência junto a Instituição de Ensino Superior e/ou Técnico.