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Pereiras, segunda-feira, 27 de março de 2023 Telefone (14) 3888-8100

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AUXÍLIO TRANSPORTE

Estudantes Universitários e Técnicos têm até o dia 10 de março de 2020 para protocolar na Prefeitura os documentos necessários para comprovar o interesse no subsídio.


Com base na Lei nº 1.143/20, de 28/01/20, o Prefeito estará concedendo neste ano, o valor de R$148,00 (cento e quarenta e oito reais) para os estudantes universitários residentes em nosso município que viajam uma quilometragem de até 49,999km por dia e, R$181,00 (cento e oitenta e um reais) para os estudantes que viajam mais de 50km por dia.

Já para os estudantes de nível técnico, residentes em nosso município, o valor do benefício é de R$107,00 (cento e sete reais) para quem viaja até 49,999km e R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para quem viaja mais de 50km diários.

Para fazer jus ao benefício os estudantes universitários e técnicos devem protocolar até o dia 10/03/20 todos os documentos necessários.

Segue abaixo todos os documentos e anexos exigidos para o auxílio transporte 2020:


Ficha de Inscrição (Anexo I);
• Cópia RG e CPF (menores de 18 anos, apresentar cópia do RG e CPF do responsável);
• Ficha de inscrição (Fornecida no site da Prefeitura);
• Cópia do Título de Eleitor pertencente à Pereiras;
• Declaração de Matrícula atual;
• Cópia do Comprovante atual de residência;
• Declaração de próprio punho do interessado, sob as penas da lei, que se trata do seu primeiro curso superior ou técnico. (Anexo II – Site Prefeitura);
• Cópia do cartão ou declaração de abertura de conta junto ao Banco do Brasil com a agência e conta em nome do aluno.


Outros documentos:

- Declaração de Primeiro Curso - Menor de Idade (Anexo II)
- Declaração de Primeiro Curso (Anexo II)
- Declaração de Viagem Van ou ônibus (Anexo III)
- Declaração de Viagem Veículo Particular (Anexo IV)
- Lei 1143/2020 de 28 de janeiro de 2020 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para o transporte de Estudantes Universitários e de Nível Técnico do Município de Pereiras.


Estará suspenso o auxílio transporte a quem já possuir uma faculdade e/ou curso técnico e já tenha sido contemplado com recursos públicos, bem como a quem estiver cursando o mesmo ano/semestre e já tenha usufruído de tal benefício.

Portanto, o benefício passará a ser pago apenas uma vez por aluno, uma vez para curso técnico e uma vez para a faculdade, ou seja, o aluno poderá usufruir do recurso para cursar um técnico e uma faculdade.

Além do protocolo da solicitação de auxílio, que deverá ser feito até o dia 10/03/20, valendo para o semestre todo, o aluno deverá entregar mensalmente, sob pena de suspensão do auxílio, o ANEXO III (Van/ônibus), que é a declaração de viagem e o atestado de frequência emitido pela Instituição da qual estuda.

Para quem viaja com veículo próprio, deve apresentar mensalmente o ANEXO IV que contempla a declaração de viagem com veículo particular e comprovante de frequência junto a Instituição de Ensino Superior e/ou Técnico.

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