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Pereiras, segunda-feira, 27 de março de 2023 (14) 3888-8100
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Estão abertas as inscrições para o Auxílio Transporte 2022!
Com base na Lei nº 1.275/22, de 02/02/22, o Prefeito estará concedendo neste ano, o valor de R$164,00 (cento e sessenta e quatro reais) para os estudantes universitários residentes em nosso município que viajam uma quilometragem de até 49,999km por dia e, R$200,00 (duzentos reais) para os estudantes que viajam mais de 50km por dia.
Já para os estudantes de nível técnico, residentes em nosso município, o valor do benefício é de R$118,00 (cento e dezoito reais) para quem viaja até 49,999km e R$160,00 (cento e sessenta reais) para quem viaja mais de 50km diários.
Para fazer jus ao benefício os estudantes universitários e técnicos devem protocolar até o dia 11/03/22 todos os documentos necessários..
Segue abaixo todos os documentos e anexos exigidos para o auxílio transporte 2022:
•;Ficha de Inscrição (Anexo I);
•Cópia RG e CPF (menores de 18 anos, apresentar cópia do RG e CPF do responsável);
•Ficha de inscrição (Fornecida no site da Prefeitura);
•Cópia do Título de Eleitor pertencente à Pereiras;
•Declaração de Matrícula atual;
•Cópia do Comprovante atual de residência;
•Declaração de próprio punho do interessado, sob as penas da lei, que se trata do seu primeiro curso superior ou técnico. (Anexo II – Site Prefeitura);
•Cópia do cartão ou declaração de abertura de conta junto ao Banco do Brasil com a agência e conta em nome do aluno.
Outros documentos:
-Declaração de Primeiro Curso - Menor de Idade (Anexo II)
-Declaração de Primeiro Curso (Anexo II)
-Declaração de Viagem Van ou ônibus (Anexo III)
-Declaração de Viagem Veículo Particular (Anexo IV)
- Lei 1275/2022 de 02 de fevereiro de 2022 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para o transporte de Estudantes Universitários e de Nível Técnico do Município de Pereiras.
Estará suspenso o auxílio transporte a quem já possuir uma faculdade e/ou curso técnico e já tenha sido contemplado com recursos públicos, bem como a quem estiver cursando o mesmo ano/semestre e já tenha usufruído de tal benefício.
Portanto, o benefício passará a ser pago apenas uma vez por aluno, uma vez para curso técnico e uma vez para a faculdade, ou seja, o aluno poderá usufruir do recurso para cursar um técnico e uma faculdade.
Além do protocolo da solicitação de auxílio, que deverá ser feito até o dia 11/03/22, valendo para o semestre todo, o aluno deverá entregar mensalmente, sob pena de suspensão do auxílio, o ANEXO III (Van/ônibus), que é a declaração de viagem e o atestado de frequência emitido pela Instituição da qual estuda.
Para quem viaja com veículo próprio, deve apresentar mensalmente o ANEXO IV que contempla a declaração de viagem com veículo particular e comprovante de frequência junto a Instituição de Ensino Superior e/ou Técnico.
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