(Lei nº 1206/2021 – 30/03/2021 e Lei nº 1207/2021 – 07/05/2021)
Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura Municipal de Pereiras
Aproveite as condições especiais para pagamento à vista ou parcelado de débitos junto ao Município de Pereiras.
I - considerando o valor total da dívida até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o parcelamento dos débitos nos termos desta lei poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, fixas e sucessivas, na seguinte forma:
a) O pagamento dos débitos à vista terá redução de 90% (noventa por cento) de multa e juros de mora acumulados;
b) o pagamento dos débitos em até 12 (doze) parcelas terá redução de 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora acumulados;
c) o pagamento dos débitos em até 18 (dezoito) parcelas terá redução de 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora acumulados;
d) o pagamento dos débitos em até 24 (vinte e quatro) parcelas terá redução de 30% (trinta por cento) de muita e juros de mora acumulados.
II - considerando o valor total da dívida acima do valor de R$ 25.000,01 (vinte e cinco mil reais e um centavo), o parcelamento dos débitos nos termos desta lei poderá ser efetuado em até 50 (cinquenta) prestações mensais, fixas e sucessivas e terá redução de 20% (vinte por cento) de multa e juros de mora acumulados.
Para formalização de acordo para o pagamento à vista ou parcelado será necessário o comparecimento junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Pereiras.
PRORROGADO ATÉ O DIA 20/12/2021 - DECRETO 1850/2021
ASSIM PROCURE O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL A PREFEITURA E APROVEITE PARA REGULARIZAR DEFINITIVAMENTE SUA SITUAÇÃO JUNTO AO MUNICÍPIO!